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Justiça não reconhece vínculo de emprego entre baterista e o cantor Amado Batista

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A Justiça negou o pedido de vínculo empregatício de um baterista que trabalhou com o cantor Amado Batista por 25 anos como autônomo (freelancer). O músico afirmava que havia sido dispensado, mas que não recebeu as verbas rescisórias que alegava chegarem a mais de R$ 3,3 milhões. Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Vitor Pellegrini Vivan, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que, na relação, não estavam presentes os requisitos necessários para configuração do vínculo de emprego. Além disso, o reclamante foi condenado a pagar quase R$ 200 mil de honorários advocatícios.

Na ação, o baterista informou que foi contratado por Amado Batista em julho de 1992, recebendo, no último ano de trabalho, o valor de R$ 1.430,00 por show. Alegou que trabalhava para o cantor de forma pessoal, subordinada, onerosa e não eventual até dezembro de 2017, quando foi dispensado, sem justo motivo. Assim, requereu o reconhecimento do vínculo empregatício, anotação da CTPS e verbas contratuais e rescisórias decorrentes desse vínculo.

Em sua defesa, porém, o cantor Amado Batista, representado pelo advogado goiano Mauricio Vieira de Carvalho Filho, do escritório Ildebrando Loures de Mendonça & Advogados, afirmou que o músico era autônomo, recebendo cachê por show, diretamente pelos contratantes desses eventos. Alega que não havia regularidade de shows e que o baterista poderia trabalhar para outros músicos, não havendo, então exclusividade.

Além disso, Amado Batista apontou que o baterista poderia recusar os chamados, sem punições e se fazer substituir, sendo que não interferia na execução do serviço do baterista, não havendo nenhuma subordinação entre ambos. Assim, garantiu que o músico prestou o serviço a ele de forma eventual e impessoal, sem qualquer interferência, fiscalização ou subordinação. E que foi o próprio baterista quem decidiu não mais atuar.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, no caso em questão, estão mesmo ausentes requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo empregatício. Não se verificou, por exemplo, a onerosidade. Isto porque, ao que se verifica dos contratos de serviços artísticos juntados, o baterista recebia o cachê diretamente daqueles que contratavam o show de Amado Batista. Fato que também foi confirmado por meio de testemunhas ouvidas no processo.

Para o juiz também não restou presente o requisito da não eventualidade, uma das características do vínculo empregatício. Segundo o magistrado, em que pese o baterista ter atuado por aproximadamente 25 anos, os contratos de serviços artísticos juntados com a exordial registram que ele era contratado por evento/show. Além disso, o profissional mesmo confessou que não havia exclusividade na prestação de serviços, e que “nas horas vagas poderia trabalhar para outros artistas, mas não costumava fazê-­lo”.

Quanto à subordinação, o baterista confessou que nunca sofreu penalidades e que todos os equipamentos da bateria tocados eram de sua propriedade. Além disso, que quando os músicos chegavam a alguma cidade para o show, ficavam liberados para fazer o que quisessem. “Ainda, o autor nem ao menos alega que teria que realizar ensaios constantes com Amado Batista e a banda, indicando, assim, a ausência de habitualidade e subordinação na relação jurídica”, completou o magistrado.

Outra ação improcedente

Em maio do ano passado, o juiz do Trabalho Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo, da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), também entendeu que não havia vínculo de emprego entre um saxofonista e o cantor Amado Batista. No caso, em que atuou também o advogado Mauricio Vieira de Carvalho Filho, o referido músico foi contratado como autônomo (freelancer), sem obrigação de atuar em todos os shows.

O juízo salientou que, embora o músico tenha dito que era obrigado a participar de todos os shows, não podendo ser substituído, ele mesmo informou que o baterista da banda já foi substituído no período em que prestou serviços para o cantor. Além disso, testemunhas ouvidas confirmaram que não existia obrigatoriedade de participação nos shows e que os músicos poderiam indicar substitutos quando não pudessem comparecer.

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