“Novo Capítulo” traz canções do trabalho atual e revisita os sucessos que marcaram a trajetória do artista
O show “Novo Capítulo”, de Pedro Mariano, será apresentado no dia 10 de fevereiro, no Tokio Marine Hall, em São Paulo. O título é do seu recém-lançado disco, com 11 faixas inéditas e produção musical assinada por Dudu Borges.
O repertório do show foi selecionado para apresentar o disco, somando-o ao seu extenso repertório. Canções que marcaram uma geração e foram entoadas pelo artista Brasil afora, agora, retornam aos palcos. “Um pouco mais perto” (Ana Carolina/Chiara Civello/Edu Krieger), “Simplesmente” (Samuel Rosa/Chico Amaral) e “Livre pra Viver” (Bernardo Vilhena/Claudio Zoli) são algumas das que compõem o setlist ao lado das inéditas “Bem Perto” (Dan Torres/Bibi/Pedro Mariano), “Era Pra Ser” (Dudu Borges/Pedro Mariano) e “Antes que o mundo Acabe” (Wilson Sideral).
Guiado pela vontade de festejar os novos tempos, Pedro se reúne ao quarteto que o acompanha há anos: Conrado Goys (Violões), Leandro Matsumoto (Baixo), Thiago Gomes (Bateria) e Hebert Medeiros (Teclados).
“Eu e Dudu Borges, produtor do disco, propomos uma diversidade sonora tanto na mescla de instrumentos acústicos com elementos eletrônicos, quanto na alternância entre músicas mais tradicionais com vertentes do samba e as mais ‘boleradas’. O público pode esperar muita emoção, do começo ao fim”, comenta o artista que contabiliza mais de 26 anos de carreira, 12 álbuns lançados e quatro indicações ao Grammy Latino.
Em breve, novas datas da turnê de “Novo Capítulo” serão confirmadas.
(Horário de atendimento: segunda a domingo, das 12h às 18h)
* Em dias de espetáculo a bilheteria terá seu horário estendido em 30 minutos após o início do show, ou o quanto for necessário.
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Para a compra de ingressos de estudantes, aposentados e professores estaduais, os mesmos devem comparecer pessoalmente portando documento na bilheteria respectiva ao show ou nos pontos de venda. Esclarecemos que a venda de meia-entrada é direta, pessoal e intransferível e a legitimidade está condicionada à apresentação dos documentos que comprovem esta condição na entrada do espetáculo, conforme LEI Nº 7.844 DE 13 MAIO DE 1992.
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