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eSocial: conheça as penalidades para quem descumprir as regras

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Com a reforma trabalhista e eSocial, aumentaram as expectativas para os colaboradores e empregadores dos quatro cantos do país, em contrapartida, incertezas sobre as penalidades e aplicações nos cacos do descumprimentos das regras e envio de informações sobre os dados dos empregadores/empresas e colaboradores para o eSocial.

Mas você sabe quais são essas penalidades?

Mauricio Ogura, mentor, contador e proprietário da Ogura & Habby Contabilidade Online explica de forma clara como prevenir-se de surpresas desagradáveis e penalidades.

Entenda:

“Muitos clientes relatam dúvidas e dificuldades em relação a implantação do eSocial para manter suas empresas organizadas e dentro das leis tais como folha de pagamento, segurança do trabalho e saúde, demissão e admissão, recolhimento do FGTS e Previdência Social ao novo programa do governo. Já estamos em 2019 e a tecnologia está cada vez mais em evidência, inclusive no eSocial, que reforça a necessidade da informatização dos setores administrativos” afirma Mauricio Ogura.

Ao receber a notificação de auto de infração, a empresa ou empregador deverá solicitar a guia para recolhimento. Caso a data do pagamento informado esteja dentro do prazo de 10 dias apões o recebimento da notificação, o DARF será gerado com 50% de desconto.

Lembrando que o Ministério do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho são isentos de qualquer responsabilidade por possíveis erros no preenchimento da DARF.

Penalidades mais aplicadas nas empresas

Reforma Trabalhista lei nº 13.467/2017

INFRAÇÃO

MULTA

BASE LEGAL

Afastamento temporário

R$ 1.812,83 a R$ 181, 284,63

Art. 201 da CLT

Atestado de saúde ocupacional (ASO)

R$ 402,53 a R$ 4.025,33

Art. 201 da CLT

Atraso no pagamento de salário

R$ 170,26

Art. 4 Lei nº 7.855/89

Comunicação de acidente de trabalho (CAT)

Entre valor mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

Art. 22 da CLT Lei nº 8.213/91

Empregado não registrado

R$ 800 a 3.000

Podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência

Art. 47 da CLT

Lei nº 13.467, de 2017

Férias

R$ 170,26 (Por funcionário)

Art. 153 Lei nº 7.855, de 24.10.1989

FGTS (Falta de depósito)

R$ 10,64 a 106,41 (Por funcionário)

Artigo 23 da Lei 8.036/90

Folha de pagamento

R$ 1.812,87

eSocial

Não comparecimento em audiência para a anotação da CTPS

R$402,53

Art. 29 Lei nº 7.855

Não informar ao colaborador sobre os riscos do trabalho

R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63

Art. 157 da CLT

Não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto

R$ 170,26 por empregado + multa de um salário corrigido.

Art. 477

Retenção da CTPS por mais de 48 horas

R$ 201,27

Art. 29 Lei nº 7.855

Vale Transporte

R$ 170,26

Art. 3 Lei nº 7.418

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