Com a reforma trabalhista e eSocial, aumentaram as expectativas para os colaboradores e empregadores dos quatro cantos do país, em contrapartida, incertezas sobre as penalidades e aplicações nos cacos do descumprimentos das regras e envio de informações sobre os dados dos empregadores/empresas e colaboradores para o eSocial.
Mas você sabe quais são essas penalidades?
Mauricio Ogura, mentor, contador e proprietário da Ogura & Habby Contabilidade Online explica de forma clara como prevenir-se de surpresas desagradáveis e penalidades.
Entenda:
“Muitos clientes relatam dúvidas e dificuldades em relação a implantação do eSocial para manter suas empresas organizadas e dentro das leis tais como folha de pagamento, segurança do trabalho e saúde, demissão e admissão, recolhimento do FGTS e Previdência Social ao novo programa do governo. Já estamos em 2019 e a tecnologia está cada vez mais em evidência, inclusive no eSocial, que reforça a necessidade da informatização dos setores administrativos” afirma Mauricio Ogura.
Ao receber a notificação de auto de infração, a empresa ou empregador deverá solicitar a guia para recolhimento. Caso a data do pagamento informado esteja dentro do prazo de 10 dias apões o recebimento da notificação, o DARF será gerado com 50% de desconto.
Lembrando que o Ministério do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho são isentos de qualquer responsabilidade por possíveis erros no preenchimento da DARF.
Penalidades mais aplicadas nas empresas
Reforma Trabalhista lei nº 13.467/2017
INFRAÇÃO
MULTA
BASE LEGAL
Afastamento temporário
R$ 1.812,83 a R$ 181, 284,63
Art. 201 da CLT
Atestado de saúde ocupacional (ASO)
R$ 402,53 a R$ 4.025,33
Art. 201 da CLT
Atraso no pagamento de salário
R$ 170,26
Art. 4 Lei nº 7.855/89
Comunicação de acidente de trabalho (CAT)
Entre valor mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.
Art. 22 da CLT Lei nº 8.213/91
Empregado não registrado
R$ 800 a 3.000
Podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência
Art. 47 da CLT
Lei nº 13.467, de 2017
Férias
R$ 170,26 (Por funcionário)
Art. 153 Lei nº 7.855, de 24.10.1989
FGTS (Falta de depósito)
R$ 10,64 a 106,41 (Por funcionário)
Artigo 23 da Lei 8.036/90
Folha de pagamento
R$ 1.812,87
eSocial
Não comparecimento em audiência para a anotação da CTPS
R$402,53
Art. 29 Lei nº 7.855
Não informar ao colaborador sobre os riscos do trabalho
R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63
Art. 157 da CLT
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto
R$ 170,26 por empregado + multa de um salário corrigido.
Art. 477
Retenção da CTPS por mais de 48 horas
R$ 201,27
Art. 29 Lei nº 7.855
Vale Transporte
R$ 170,26
Art. 3 Lei nº 7.418