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Escritório de Conciliação: resolução de conflitos visando a pacificação social

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A primeira vantagem da conciliação é o tempo! Sabemos quanto é demorado um processo judicial e que as partes com esses processos acabam desgastadas e, quanto mais demorado o processo, mais difícil fica o relacionamento entre as partes.

A segunda vantagem é a econômica. O que se gasta num processo judicial são custas muito mais altas do que se o conflito for resolvido amigavelmente através de uma mediação que, se tudo der certo, culminará numa conciliação (acordo).

Também, existe o fator psicológico, que a princípio parece não ter importância, mas um conflito tratado através da mediação, sendo que as partes assinam um acordo ao final, estarão muito mais aptos a viver entre seus pares do que aquele condenado judicialmente.

Áreas de atuação:

Civil e Consumidor: Os problemas originados, por exemplo, na interpretação de contratos (inclusive bancários), para suas rescisões, negociações ou ainda aditamentos, podem ser resolvidos tranquilamente através da conciliação.

No direito imobiliário, parte importantíssima do direito civil, os problemas advindos da compra e venda de imóveis, incorporações, condomínios e sua administração e, ainda da locação de imóveis, serão tranquilamente resolvidos pela conciliação.

Empresarial: Quando sócios, ou acionistas, não estão se entendendo para administrar sua empresa; quando um sócio, devido a esse desentendimento, quiser se retirar da sociedade ou os sócios remanescentes quiserem sua saída por desentendimentos mútuos, a conciliação resolve estas questões sem traumas e de maneira que as partes saiam com os problemas resolvidos por si mesmos.

Direito Médico: É possível, também na área médica, a atuação da mediação visando a conciliação, perante todas as instâncias judiciais e administrativas (CRM), nas questões relacionadas com direito médico e da saúde, auxiliando as questões existentes em Hospitais, Convênios Médicos, Clínicas, Laboratórios e Pessoas Físicas (médicos e pacientes).

Família e Sucessões: Todos os conflitos que venham acontecer no âmbito familiar podem ser resolvidos através da mediação objetivando a conciliação das partes envolvidas: Divórcios e Dissolução de União Estável com ou sem Partilha de Bens, pedidos de Pensão Alimentícia, a Guarda, Residência e Regulamentação de Visitas para filhos menores.

No direito sucessório: Inventários são resolvidos amigavelmente. Na conciliação o planejamento sucessório é resolvido antes mesmo de haver qualquer problema entre os familiares.

Sobre a Conciliadora:

EDNÉA ZIBELLINI

Ednéa Zibellini, sócia fundadora do Escritório de Conciliação Ltda, OAB/SP nº 85.676, Conciliadora e Mediadora nos Fóruns Regionais de Pinheiros e Butantã, no Tribunal de Justiça da Capital de São Paulo. Árbitra desde 2005 no TAESP.

Advogada generalista, conciliadora e consultora jurídica – GRUPO CONJUR,

desde 2005. Bacharel em Direito pela F.M.U. – Faculdades Metropolitanas

Unidas; Pós Graduação em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie.

Saiba mais em: https://www.escritoriodeconciliacao.com.br/

Colaboração: Mayla Tauany
Jornalista e Assessora de Imprensa – MTB 84650/SP

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