Ana Beatriz Moral, especialista em Direito Civil e representante do escritório Duarte Moral, sana os principais questionamentos e cita as consequências que podem ser enfrentadas ao não pagar a pensão
A pensão alimentícia é um tema muito abordado na imprensa, especialmente no meio das celebridades, o que acaba repercutindo em rodas de conversas e gerando muitas dúvidas em relação ao assunto.
O número de divórcios cresceu consideravelmente nos últimos anos e, segundo um levantamento do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -, um a cada três casamentos termina em divórcio. Muitos temas estão diretamente entrelaçados a isto e, obviamente, a obrigação de pagar alimentos aos filhos é um deles.
De acordo com Ana Beatriz Moral, advogada que representa o escritório Duarte Moral, a solicitação de pensão alimentícia pode ser realizada antes mesmo do nascimento do bebê. “A gestante pode pleitear ao futuro pai o pagamento de pensão dos alimentos gravídicos, que tem por finalidade assegurar ao nascituro saúde e segurança. Assim que nascer, a legitimidade de pleitear a pensão alimentícia se torna do filho e o valor deve ser pactuado pelas partes ou fixado por decisão judicial. No caso de fixação judicial, o dever de pagar alimentos começa a valer apenas na data da citação e não na data de nascimento. Por isso, quanto antes a ação for ajuizada, maior será o período que o filho poderá usufruir da pensão”, relata.
Vale lembrar que a lei permite, por exemplo, que pais solicitem pensão aos filhos ou que um irmão solicite ao outro, desde que o parente solicitado tenha condições de pagar e o solicitante necessite do pagamento dos alimentos para a sua subsistência.
O valor a ser pago mensalmente será estipulado levando em consideração as necessidades alimentícias da pessoa que receberá a pensão e as condições financeiras de quem irá pagar. “Importante destacar que o montante fixado pode sofrer revisão caso a situação de qualquer uma das partes se altere de alguma maneira. Ou seja, caso haja mudança na possibilidade de quem paga a pensão ou da necessidade de quem a receberá”, pontua a advogada.
A lei não determina uma idade máxima para o pagamento de pensão alimentícia. Se o beneficiado tiver completado 18 anos e, por acaso, estiver cursando um curso técnico, pré-vestibular ou curso superior, e não possuir condições financeiras para arcar com os estudos, a obrigação de pagar permanece, pelo menos, até os 24 anos. “No caso de filhos maiores, porém incapazes ou deficientes, o direito ao recebimento de pensão alimentícia permanece de forma definitiva em razão da condição. É importante consultar um especialista na área do direito para verificar a possibilidade de ingressar com um pedido de exoneração de pensão alimentícia. Isto é, se é possível ajuizar uma ação requerendo o término da obrigação de pagamento”, revela Ana Beatriz.
A especialista em Direito Civil afirma que o auxílio de um advogado não é obrigatório ao solicitar a pensão alimentícia, mas contar com a ajuda de um profissional pode ser algo de grande valor. “Caso tenha interesse em entrar com pedido de pensão alimentícia pessoalmente, sem o auxílio de um advogado, consulte o tribunal do seu estado para certificar se existe essa possibilidade no local. Veja como funciona o atendimento, quais os documentos necessários e todos os demais detalhes para dar entrada na solicitação. Cabe destacar que o auxílio de um profissional da área é muito importante para que seja fixada uma pensão adequada, assim como para a melhor condução do processo”, pontua Ana Beatriz.
A advogada ainda explica como agir no caso de não pagamento da pensão: “Se o pagamento foi acordado verbalmente, será necessário ingressar com uma ação de alimentos para que então seja fixada pensão alimentícia por um juiz de direito. Caso a obrigação do pagamento tenha sido estipulada por acordo escrito homologado ou fixada por um juiz em um processo, será necessário ingressar com um procedimento judicial no qual o juiz irá intimar o devedor para que ele efetue o pagamento espontâneo ou justifique o motivo do atraso ou a impossibilidade do pagamento. Vale lembrar que, para que ocorra a prisão em razão do inadimplemento, é necessário que o credor faça o pedido, já que é vedada a prisão de ofício”.
É popularmente conhecido o fato de que, ao atrasar a pensão por três meses, por meio de execução em um processo judicial, o pai pode ser preso com o objetivo de ser forçado o adimplemento da obrigação alimentar. No entanto, existe outra opção de tentar resolver o problema do atraso ou do não pagamento da pensão, que é o pedido de penhora de dinheiro ou de outros bens do devedor para quitar a dívida.
Sobre o assunto, de acordo com a representante do escritório de advocacia Duarte Moral: “Na hipótese do devedor não efetuar o pagamento ou não ser acolhida a justificativa do atraso de pagamento apresentada ao juiz, poderá ser expedido um mandado de prisão do devedor ou haverá buscas pelos bens deste para quitar os valores em aberto. Ou seja, caso o credor não tenha interesse na prisão do devedor, terá como opção solicitar que o procedimento prossiga somente mediante buscas de bens para penhora”, finaliza.
Sobre a advogada Ana Beatriz Moral
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atuante nas áreas de direito do consumidor e cível, com mais de cinco anos de experiência em diversos escritórios renomados no Brasil, conhecida pela sua transparência, produção de conteúdo, eficiência, criatividade e empatia. Ademais, prestou assistência para clientes internacionais em um dos principais escritórios responsáveis por processos da Lava Jato. Já durante a faculdade dedicou-se ao estudo do direito norte-americano contemporâneo.
Sobre o escritório Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas familiar, direito do consumidor, empresarial, imobiliário, médico, público, licitações e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, redes sociais @duartemoraladv.
A cantora Micarla acaba de atingir a expressiva marca de 100 mil visualizações no YouTube em menos de 30 dias do lançamento de sua mais recente música autoral, “Desejo incansável”. Este marco solidifica a faixa como um dos maiores sucessos de sua carreira e reafirma seu lugar de destaque no mercado musical.
Desejo incansável:
Conhecida por sua voz marcante e versatilidade dentro do sertanejo, Micarla tem chamado a atenção da crítica e do público. Sua capacidade de conectar-se com as emoções através de grandes sucessos sertanejos e suas músicas autorais faz dela uma escolha certeira para quem busca talento autêntico.
Para produtores de eventos, prefeituras e casas de show, Micarla surge como uma opção imperdível, unindo repertório de sucesso e carisma inegável no palco.
SHOWS
A artista, que já se apresentou em palcos badalados como a Festa de Peão de Barretos (2018 e 2025), e nos estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, entre outros, demonstra consistência em suas performances ao vivo. Para agendamentos e orçamentos de shows, a equipe da artista está disponível para levar este sucesso sertanejo para o seu evento.
MODÃO SERTANEJO AO VIVO
Preparem os corações e as gargantas para cantar junto! A talentosa cantora Micarla presenteou o Brasil com o lançamento do seu mais novo DVD, “Modão Sertanejo Ao Vivo”, gravado na vibrante cidade de Goiânia/GO. E o resultado é simplesmente espetacular! Com uma produção impecável e a energia contagiante do público goiano, Micarla entrega um repertório que é pura essência da música sertaneja.
Modão Sertanejo Ao Vivo:
O DVD, com 30 faixas, é um resgate emocionante dos grandes clássicos que embalaram gerações, interpretados com a voz marcante e a sensibilidade que só ela tem. A produção musical do projeto ficou a cargo de Sóstenes Ramalho. Romário dos Reis, da 062 Filmes, assina a produção de vídeo, e Lucas Natã Borges foi o responsável pela mixagem e o áudio.
Desde os primeiros acordes, o público é transportado para uma noite de pura emoção. As modas escolhidas a dedo celebram a história do sertanejo, falando de amor, saudade, superação e as alegrias simples da vida no campo. Cada canção é um convite para reviver memórias e sentir a força das nossas tradições.
A gravação em Goiânia, berço de muitos talentos sertanejos, adiciona um tempero especial ao projeto. A interação com a plateia, os aplausos calorosos e a atmosfera de celebração tornam o DVD “Modão Sertanejo Ao Vivo” uma experiência autêntica e inesquecível. Este lançamento é um presente não só para os fãs de Micarla, mas para todos que amam a música sertaneja em sua forma mais pura e emocionante.
MICARLA
Micarla, carioca natural da cidade de Duque de Caxias, vem ganhando cada vez mais destaque nas redes sociais interpretando grandes sucessos da música sertaneja, além de suas músicas autorais que são sucesso nas principais plataformas de distribuição digital, como “Agora é meu ex”, “Tome juízo”, “Carência com bebida”, “Me valorizei”, “Amiga que é parça”, “Já te esqueci pode acreditar”, “Me valorizei”, entre outras.
Micarla começou a cantar profissionalmente aos 13 anos de idade e desde então, é apaixonada pela música sertaneja, com um EP nas plataformas digitais, lançado em 2021, intitulado “I Love Sertanejo” para iniciar sua carreira profissional, obteve uma estreia surpreendente. Micarla já se apresentou em vários eventos sertanejos, inclusive na Festa do Peão de Barretos no ano de 2018, onde foi bem recebida e uma das revelações da festa.
Micarla tem como principais influências na música sertaneja, as duplas Milionário & José Rico e Chrystian & Ralf e a cantora Roberta Miranda. Eclética, ela também interpreta outros estilos musicais e é simpatizante de vários gêneros como a mpb, onde tem a cantora Elis Regina como grande referência artística.
A artista já participou também de shows com grandes nomes da música sertaneja como Henrique & Juliano, Bruno & Marrone, Mano Walter, Zé Neto & Cristiano entre outros. Preservando sua origem e raízes simples, Micarla segue com a bagagem de quem domina a arte de compor, tocar e cantar, conquistando cada vez mais seu espaço, sempre com muito carisma e seu único jeito de ser.
Para ouvir suas músicas e conhecer um pouco mais de Micarla, acesse as redes sociais:
Considerado um dos maiores ícones da música brasileira, o cantor e compositor Sérgio Reis retorna ao palco do Teatro Bradesco no dia 11 de outubro para um show especial em comemoração aos seus 67 anos de carreira. Na apresentação, o artista promete emocionar o público com sucessos como “Panela Velha”, “Menino da Porteira” e “Coração de Papel”, além de outros clássicos que atravessam gerações. Os ingressos estão à venda no site Uhuu.com.
Dono de uma voz inconfundível e de uma trajetória sólida, Sérgio Reis traz em seu repertório canções que se tornaram verdadeiros hinos da música sertaneja, passeando por todas as fases de sua carreira. Mais do que uma apresentação, o show comemorativo será um verdadeiro encontro entre o artista e seus fãs, com participações especiais, homenagens e momentos de pura emoção.
“Essa comemoração é uma forma de agradecer ao público que sempre me acompanhou. São 67 anos de muita estrada, amor pela música e histórias inesquecíveis”, afirma o cantor, que em 2025 também celebra seus 85 anos de vida, tornando esta turnê ainda mais especial e simbólica.
A apresentação, realizada pela Explosion Music (empresa que representa o cantor Sérgio Reis), contará com uma superprodução e trará surpresas que prometem emocionar o público do início ao fim.
SERVIÇO: Sérgio Reis – 67 Anos de Carreira Data: 11 de outubro (sábado) Local: Teatro Bradesco – Rua Palestra Itália, 500, 3º Piso, Perdizes Horário: 21h Abertura da casa: 20h Duração: 90 minutos. Classificação:Livre. Menores de 18 anos, somente poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis e crianças até 24 meses de idade que ficarem no colo dos pais, não pagam.
Ingressos online: Uhuu.com
Para iniciar o mês de outubro da melhor forma, a dupla sertaneja May e Gabi relançou, nesta quarta-feira (1), a música “Vontade da Gente” em uma versão cantada ao vivo. Essa versão da canção está presente no segundo DVD da dupla, denominado “Sentimentos Reais – A História Continua”, gravado em dezembro de 2024. A composição é a continuidade de uma narrativa marcante iniciada pelas cantoras no primeiro DVD “Histórias” Parte 1 e Parte 2.
A música fala sobre a saudade que a protagonista sente de momentos que viveu com outra pessoa. A canção explora um desejo latente por conexão, principalmente de se permitir sentir, a vontade de compartilhar uma relação leve, onde ambas as partes desfrutam do prazer. Além disso, a sonoridade dançante e envolvente, que mistura um ritmo latino, como o reggaeton, com sertanejo e o espanhol também é um dos pontos fortes da composição.
Conhecidas por transformar histórias reais em composições carregadas de autenticidade e emoção, May e Gabi prometem entregar a mesma qualidade musical do lançamento original em uma versão acústica e encantadora.