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Nova modalidade de cyberbullying desafia educadores, pais e leis
Publicado
3 anos atrásem
Por
Ocimar Freitas
Adolescentes fazem falsa comunicação de morte nas redes sociais de colegas para constranger alunos. Caso aconteceu em escola pública de BH e levanta discussão sobre os papéis da família, da escola, da sociedade. Especialistas alertam sobre a necessidade permanente de ações educativas e da atualização da lei
Combater o bullying, cyberbullying e todas os tipos de violência nas escolas tem sido desafia para toda a sociedade contemporânea brasileira. Além dos ataques com mortes que ganham os noticiários, muitos casos de ameaças e constrangimentos viraram parte do ambiente escolar.
Um caso inusitado, ocorrido na região em Belo Horizonte, capital mineira, provoca a a atenção de especialistas, pais, professores e estudantes. Alunos simularam a morte de um colega nas redes sociais e interagiram com a falsa notícia. Segundo familiares da vítima, a ideia dos estudantes era pregar uma peça nos conhecidos do amigo e atrair seguidores.
“Acordei com a mãe de um amigo do meu filho sondando se estávamos bem. Quando ela entendeu que nada tinha acontecido, mandou prints da notícia da morte e das condolências dos amigos. Mesmo eu vendo meu filho dormindo no quarto ao lado foi assustador saber que os colegas de classe passaram a noite fazendo isso. E muito difícil entender porque. Fizemos reunião com os pais na escola da garota e do garoto envolvidos na situação na escola. Nada aconteceu com os estudantes na escola ou em casa. Eu ainda estou sem saber como agir e meu filho segue constrangido no grupo”, desabafa I.A, mãe do adolescente P. A, 12 anos que sofreu cyberbullying.
Para ela, houve uma intenção de constranger o adolescente quando os colegas teriam criaram a falsa informação da morte do filho por atropelamento sob o pretexto de atrair seguidores. Ela conta que entende o quão desafiador é um evento assim e que seu maior desejo é que a situação provocasse um processo educativo. Mas isso ainda não aconteceu em nenhuma instância, especialmente no ambiente escolar que devia ser ambiente educativo.
O caso é chamou atenção de especialistas. Segundo Edgar Jacobs, advogado e professor do curso de direito da Faculdade SKEMA, a situação não está prevista juridicamente. “O bullying digital consta a lei federal 13.185, mas seus efeitos ficam ainda mais difíceis de serem controlados pelo efeito multiplicador da internet e das redes sociais. O caso do adolescente é um exemplo que não está descrito legalmente, até porque não é uma ‘intimidação sistemática’, mas pode ser analisado como caso análogo. Na realidade, a ‘a falsa morte’ tem um efeito simbólico enorme neste momento, um efeito que certamente não foi percebido ou mesmo pretendido pelos envolvidos. Além disso, tal como as demais formas de bullying pode deixar marcas no jovem e na família.
De acordo com legislação, entende-se por cyberbullying a intimidação sistemática na rede mundial de computadores, quando se usam os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. Para situações assim, o advogado afirma, ainda, “que a lei responsabiliza as os estabelecimentos de ensino por assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência — física e psíquica — e à intimidação sistemática”.
O avanço dos casos de cyberbullying no Brasil preocupam, revela a pesquisa realizada pela McAfee Corp, que entrevistou 11.687 pais e filhos em dez países, incluindo o Brasil, em 2022. Por aqui, 64% dos pais afirmaram preocupar-se que os filhos pratiquem o cyberbullying. A média global de todos os países participantes do relatório ficou em 58%, número inferior ao registrado no Brasil. Cerca de 22% das crianças e dos adolescentes brasileiros afirmaram já ter praticado cyberbullying com alguém conhecido e 67% crianças e adolescentes brasileiros atestaram que já sofreram discriminação de conhecidos.
Ana Paula Veloso, psicóloga e coordenadora do Núcleo de Carreiras da Faculdade SKEMA, complementa que o cyberbullying caracteriza-se por ser agressiva, recorrente e com um alvo específico. Por isso, demanda uma ação multidisciplinar, educativa e até mesmo de responsabilização:
“O caso é estarrecedor e o primeiro passo é tentar responder à pergunta: por que os adolescentes estão criando falsas notícias, intimidações, deboche, depreciação ou ironias que promovem desconforto, incômodo e, principalmente, humilhação?”
A psicóloga comenta ainda que os pais e responsáveis têm o dever de incluir a educação digital na criação dos filhos. Ela dá algumas dicas sobre o letramento digital para evitar o cyberbullying:
– LGPD — ensinar o conceito sobre proteção de dados, com senhas, fotos e vídeos;
– Self real fortalecido – Diferenciação da identidade virtual e real, além do da autoestima.
– Responsabilização dos envolvidos em ambiente educacional, social e criminal, se for o caso.
– Letramento Digital – envolvimento de toda a comunidade escolar e social no processo educativo virtual
Veloso acrescenta que a criança que é vítima do cyberbullying começa a duvidar de suas capacidades, qualidades e singularidades diante das constantes críticas. “Ela pode ter dificuldades em ter autoconfiança, resistência a novas relações e autoimagem deturpada”.
Para saber mais:
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV – social: ignorar, isolar e excluir;
V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI – físico: socar, chutar, bater;
VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
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