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Os Direitos da Blockchain: A blockchain é suficiente para proteger minha marca nas plataformas digitais?

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*Por Dra. Maria Isabel Montañés

Blockchain é uma tecnologia de registro digital descentralizado e seguro que ganhou destaque com o surgimento da criptomoeda Bitcoin. Embora tenha se originado como a base da Bitcoin, sua aplicação se estendeu a uma variedade de setores além das finanças. Em essência, é um registro digital público e distribuído que armazena informações em blocos interconectados, criptografados e permanentes, tornando-os praticamente imutáveis.

Este recurso pode ser utilizado em transações financeiras, Cadeia de Suprimentos, Votação Eletrônica, Gerenciamento de Identidade, Propriedade de Ativos Digitais, Contratos Inteligentes, Saúde e Ciências e, no futuro, ainda poderá ter inúmeros usos.

A natureza jurídica da blockchain é uma questão complexa e multifacetada, pois essa tecnologia não se encaixa facilmente em categorias jurídicas tradicionais. A blockchain em si não é um instituto jurídico, mas sim uma infraestrutura tecnológica descentralizada que registra e verifica transações de maneira segura e transparente.

É importante destacar que a natureza jurídica da blockchain pode evoluir ao longo do tempo e à medida que os governos e órgãos reguladores criem legislações específicas para lidar com essa tecnologia, por ora, trata-se apenas de um recurso que o Judiciário está admitindo para substituir as atas notariais.

Neste texto vamos nos ater a propriedade de Ativos Digitais, que é muito distinto dos direitos de ativos intangíveis.

A criptografia e a descentralização dos códigos tornam os dados extremamente seguros. Uma vez registrado, é praticamente impossível alterar ou excluir informações. Todas as transações são visíveis para os participantes da rede, tornando difícil ocultar informações ou cometer fraudes. O registro é público e, distribuído, garante que os dados permaneçam inalterados ao longo do tempo com a eliminação de intermediários e processos manuais, reduzindo custos e acelerando as transações.

Então temos um recurso aos usuários com registro quase que instantâneo, fácil de fazer e de baixo custo, entretanto, não confere a propriedade, somente a anterioridade.

Devemos entender a distinção de propriedade e anterioridade. A anterioridade prova tão somente que o uso se iniciou na data do registro e pode vir a ser utilizado em caso de demandas judiciais que necessitem da prova do uso anterior para conferir o direito àquele que o tiver. Este, não tem o direito de impedir terceiros do seu uso, mas é prova válida e eficaz.

De outro lado a propriedade dos ativos intangíveis, como marca, patentes, direitos autorais, softwares e outros possuem a proteção por força de lei, logo, além de todos os direitos elencados no Código Civil da propriedade (usar, gozar e dispor da coisa), possuem a força coercitiva de impedir terceiros do uso indevido.

Embora a blockchain seja uma tecnologia poderosa para garantir a autenticidade e integridade de registros, não é o meio adequado para o registro dos direitos da propriedade intelectual. O registro de marca, por exemplo, é um processo legal que deve ser realizado de acordo com a lei em vigor. A blockchain pode ser usada para rastrear a autenticidade de produtos de marca, mas não substitui o processo formal e legal de registro de marca perante a autarquia competente, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Em resumo, a blockchain é uma tecnologia revolucionária que oferece segurança, transparência e eficiência em diversas aplicações. No entanto, é essencial entender suas limitações e usá-la de forma adequada, especialmente quando se trata de questões legais como a proteção de bens intangíveis que são um patrimônio expressivo das empresas, que não deve ser negligenciado pelos empresários.

Sobre a Cone Sul Registro de Marcas e Patentes
A Cone Sul Marcas e Patentes tem mais de 25 anos no mercado. Fundada pela Dra. Maria Isabel Montañés tendo hoje como sócia a Dra. Vanessa Albuquerque, que possui também como braço jurídico a Montañés Albuquerque Advogados, ambas criadas para oferecer uma assessoria além do óbvio, protegendo grandes ideias e ajudando a blindar sua marca.
Para mais informações: https://www.conesul.com.br

Sobre a Dra. Maria Isabel Montañés
Advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos.
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/maria-isabel-monta%C3%B1%C3%A9s-9b4ab82b/

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Como a Fisioterapia contribui para a reabilitação de mulheres após cirurgias de câncer de mama

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A especialidade oferece suporte para minimizar impactos funcionais no cotidiano da paciente

O câncer de mama é a doença deste tipo que mais atinge as mulheres e com alto índices de mortalidade no Brasil. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a estimativa é de que sejam registrados mais de 70 mil casos novos até o final de 2024. Os dados reforçam a importância de ações e tratamentos que possam prevenir complicações futuras. E a fisioterapia possui um papel fundamental na reabilitação de pacientes que realizaram operações referente a esta enfermidade.

Como a Fisioterapia contribui para a reabilitação de mulheres após cirurgias de câncer de mama

A professora Sinaria Sousa, do curso de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Universidade Guarulhos (UNG), explica que, devido à complexidade do câncer de mama, os profissionais desempenham um papel essencial para minimizar complicações e promover a recuperação funcional e emocional das mulheres. “A reabilitação começa já no pré-operatório, orientando sobre o impacto funcional da cirurgia e oferecendo suporte para reduzir possíveis complicações, como dor, lesão e restrição de movimento do braço afetado”, informa.

Após a cirurgia, cerca de 60% dos pacientes podem desenvolver sequelas que afetam diretamente o cotidiano, dificultando atividades simples, como pentear o cabelo ou segurar objetos pesados. Segundo a professora, essas complicações incluem linfedema, aderências, retrações musculares e alterações na sensibilidade. Para reduzir tais impactos, a fisioterapia emprega uma variedade de técnicas, como exercícios respiratórios e posturais, além de técnicas manuais e eletrotermofototerapia, adaptadas às necessidades de cada paciente.

“A fisioterapia, além de favorecer a recuperação física, também atua no aspecto emocional e na autoestima das mulheres, permitindo que retomem atividades diárias e mantenham uma vida ativa”. A especialista ainda explica que a continuidade dos exercícios fisioterapêuticos, mesmo durante a quimioterapia, ajuda a preservar o condicionamento físico, respeitando o ritmo de cada paciente. Desta forma, a fisioterapia se consolida como uma ferramenta fundamental para que essas mulheres enfrentam o processo de reabilitação com qualidade e esperança de uma vida plena após o câncer.

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45% dos casais são mais propensos a trair no Halloween, aponta pesquisa

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Em estudo do Ashley Madison, casais revelam principais razões para a traição e cenários que estimulam casais a saírem da rotina

Uma nova pesquisa global realizada pelo Ashley Madison, o principal site de relacionamentos extraconjugais do mundo¹, apontou que quase metade dos casais têm mais chances de trair o seu parceiro durante as festas do Halloween. A pesquisa ainda aponta as principais razões que levam a isso, além de fantasias e cenários que mais se projetam.

Segundo a pesquisa, 45% afirmaram que estão mais propensos a buscar conexões fora do parceiro principal no Halloween (sendo 45% homens e 32% mulheres). Sobre os motivos que levam casais a buscar tais conexões: 56% afirmam que as festas e encontros de Halloween oferecem mais oportunidades para conhecer pessoas e se divertir. Na sequência, 47% afirmaram que se vestir para o Halloween parece uma fuga da vida comum e buscar conexões externas é uma forma de experimentar algo diferente.

Entre os entrevistados 22% ainda apontam que a ocasião é uma desculpa para se vestir de uma forma totalmente diferente e isso aumenta a sua confiança.

O Ashley Madison também perguntou o que no feriado do Halloween deixa os casais mais propensos a traição, 60% mencionaram a atmosfera de festas e 40% citaram o anonimato que as fantasias trazem. Na pesquisa, 21% dos entrevistados afirmaram que tiveram um encontro extraconjugal no Halloween (sendo 21% homens e 16% mulheres).

Fantasias e aventuras

O Ashley Madison também perguntou para os entrevistados porque as fantasias são tão populares durante o Halloween. Os dados mostram que 31% responderam que se fantasiam para a ocasião e 40% responderam que se vestem para impressionar o seu parceiro. Porém a pesquisa também apontou que se fantasiar também tem ligação com impressionar pessoas desconhecidas – 38% dos homens disseram que se vestem para impressionar um estranho, em comparação com apenas 23% das mulheres.

Os entrevistados também apontaram que a época do Halloween ajuda a se empoderar e ser mais confiantes na cama (37% das mulheres e 29% dos homens). Entre os respondentes, 25% também afirmaram que usar máscaras ou disfarces no quarto faz se sentir mais ousado do que normalmente se sentem. A pesquisa do Ashley Madison também apontou que 33% disseram que o Halloween os torna mais propensos a experimentar coisas mais aventureiras no quarto, como jogos de interpretação.

As Fantasias mais Sexys

A pesquisa também perguntou para os entrevistados quais fantasias eles acham mais sexy. Confira a lista abaixo:

  1. Fantasia de empregada francesa (24%);

  2. Enfermeira (19%);

  3. Líder de torcida (12%);

  4. Coelhinha da Playboy (9%);

  5. Cowboy (8%);

  6. Bruxa (6%);

  7. Diabo (4%);

  8. Pirata (4%);

  9. Super-herói (3%);

  10. Personagens de filmes ou livros (ex.: Barbie, Ken, etc.) (3%).

Quando perguntados sobre que fantasia escolheriam se pudessem se vestir com seu parceiro principal e seu parceiro extraconjugal. Veja a lista.

  1. Fantasias de trio com tema sexy (ex.: anjos, demônios) – 56%;

  2. Vilão/herói/suporte (ex.: Superman, Lex Luthor e Lois Lane — ou — Bowser, Mario e Princesa Peach) – 17%;

  3. Personagens clássicos de trio (ex.: Três Mosqueteiros, Três Patetas) – 12%;

  4. Três da cultura pop (ex.: Harry, Ron e Hermione – ou – Shrek, Burro e Princesa Fiona) – 9%;

  5. Três com tema de comida (ex.: Pão, Manteiga de Amendoim e Geleia – ou – Hambúrguer, Batata Frita e Ketchup) – 6%.

A pesquisa ainda perguntou para os entrevistados quais cenários eles mais gostariam de realizar. Veja a lista.

  1. Faz- tudo e dono(a) de casa (19,7%);

  2. Chefe e funcionário (19,6%);

  3. Empregada de hotel e hóspede (17%);

  4. Professor e aluno (13%);

  5. Médico e enfermeira (13%);

  6. Policial e prisioneiro (8%);

  7. Líder de torcida e jogador de futebol (5%);

  8. Piloto e comissária de bordo (5%).

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Kaledonia lança o lyric vídeo do single “Far Beyond The Light”

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Seguindo com a divulgação do primeiro álbum “Far Beyond The Light”, a banda Kaledonia acaba de lançar o lyric video do single homônimo no último dia 10/10.

Com o objetivo de unir Heavy Metal à refrães pegajosos, “Far Beyond The Light” entrega exatamente isso, aliado ao peso e melodias cativantes, trazendo a mensagem da manipulação de massas em plena era da informação na palma da mão.

O single ainda conta com a participação de Leandro Caçoilo do Viper nos vocais e Gabriel Truck na guitarra.

A banda segue divulgando seu álbum, que foi produzido pelo vocalista JP Pretti e Hélinho Castelhano, tendo sido masterizado por Brendan Duffey, responsável por trabalhos com Andre Matos, Kiko Loureiro, Devin Townsend e Bruce Dickinson.

O grupo é formado também por Bruno Luiz na guitarra, Fernando Giovannetti no baixo e Marcus Dotta na bateria.

Saiba mais em:
www.instagram.com/kaledoniaofficial
www.kaledonia.com.br

Foto: Léo Liberti / divulgação

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