Roberta Castro diz que é cedo para comentários sobre novas políticas, mas vê reajustes
que vão além dos preços da estatal
As mudanças nos preços da Petrobras geraram muito assunto e também opiniões bem
diversas. Apesar dos preços da gasolina nas refinarias terem caindo mais de 12% nos
últimos dias, o desconto ainda não chegou na bomba e não deu sinais de vida para os
consumidores.
No entanto, a alteração da política de preços que, com sucessivas trocas de presidentes da
Petrobras e, diante de diversos reajustes de preços dos combustíveis da estatal, teve sua
política de preços questionada.
O que é a Política de Preços da Petrobras?
Esta política de preços é um modo como a Petrobras altera o preço dos combustíveis
vendidos em suas refinarias. A última alteração nessa política aconteceu em 2016, durante
o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). Na época, a estatal passou a fazer uso do
Preço de Paridade de Importação (PPI) para a definição de reajustes.
Assim, essa política compreende a variação de preços de combustíveis brasileiros que
segue a cotação do petróleo e seus derivados nos principais mercados mundiais. Exemplo
disso, são os países do Reino Unido e Estados Unidos.
No entanto, diante do novo reajuste, a advogada e Superintendente de Governança e
Controle Interno, Roberta Castro, os comentários a respeito desse ajuste ainda não são
claros. “Acho que é muito cedo para tecer comentários minuciosos sobre a alteração da
política de preço dos combustíveis que ocorreu na Petrobras. Contudo, cabe esclarecer que
para se manter um país competitivo internacional, sem reflexos internos, requer muita
habilidade dos administradores da Petrobras”, alega Roberta. “As diretrizes e política da
Petrobras sobre combustíveis foram instituídas desde 2016 e prevê a equiparação dos
preços ao do mercado internacional devido às importações”, destaca.
Roberta ainda ressalta sobre a legislação da estatal. “Atualmente, pelo que se analisa de
matérias sobre a Petrobras, não há legislação ou norma interna padronizada sobre a forma
de repasse das mudanças de preço ocorridas no mercado internacional”, declara. “No que
tange às práticas de governança sobre esse assunto, importante ressaltar que o estatuto
social da Petrobras prevê responsabilidade aos conselheiros de administração e,
atualmente, à própria Companhia por alterações em políticas, inclusive, a de preços, que
cause prejuízos aos acionistas minoritários em razão de oscilações e desatualizações de
dividendos e demais recursos da empresa que exponham a perigo, observando a Lei das
SAs (Sociedades por Ações), de 1976, e a Lei das Estatais”, completa a especialista em
governança corporativa.
É preciso ainda pensar nas políticas internas da Petrobras que requer um grau acentuado
de identificação e tratamento de riscos. Roberta Castro ainda destaca mais detalhes a
respeito desse tema. “A revisão da política interna deve ser feita a fim de que os tomadores
de decisão e a empresa não sejam responsáveis por atos administrativos que futuramente
possam causar dano ao próprio interesse público ou social, objeto motivador da alteração
da política”, enaltece Roberta. “Considerando tratar-se de Sociedade de economia mista,
respeitar o Estatuto Social da Companhia e não alterar políticas internas que assim viole o
estatuto, ou que afetem a autonomia administrativa e financeira, são técnicas que se
alinham à organização estrutural da governança corporativa preservando assim princípios
como da transparência, isonomia, eficiência, além de práticas efetivas de compliance”,
enumera Roberta.
“Realmente a fiscalização, quanto a alteração ocorrida, deve ser de fato diligente e
autônoma, a fim de que controles e monitoramentos internos não sejam prejudicados e
causem impacto aos acionistas que empregam recursos para manutenção de projetos
estatais, inclusive internacionais”, finaliza a especialista.
Roberta Castro está disponível para comentários, entrevistas e demais declarações a
respeito do tema.
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