O SILÊNCIO DOS LÍDERES E O GRITO DOS ARTISTAS
Classe artística cria Projeto de Lei que venha A proteger produtores de cultura durante e depois da pandemia, e uma vez que o setor foi um dos mais prejudicados nessa fase com 100% de seus espaços fechados .
O ano era 1.968. A sala Galpão do Teatro Ruth Scobar foi depredada ao final de uma sessão do espetáculo “ Roda Viva “ de Chico Buarque.
Artistas como Marília Pera, foram brutalmente agredidos, equipamentos de som e luz destruídos, en fim …era a repressão dos tempos da ditadura, tentando calar a mais sincera das expressões humanas, aquela que vem da alma e dos corações : a arte .
Leci Brandao durante o 25o Premio da Musica Brasileira no Theatro Municipal. Foto: Roberto Filho (14/05/14)
Chegamos a 2.020. Uma pandemia sem precedentes força autoridades a decretar quarentenas domésticas, de forma que os humanos não se contaminem em contatos sociais. Mais uma vez por força das circunstâncias, espaços culturais, leia-se, teatros, cinemas, museus, centros culturais, são fechados radicalmente, eventos da mesma ordem cancelados ou suspensos, deixando desempregada uma classe trabalhadora, que além disso tudo, convive com um governo que flerta com o autoritarismo eo preconceito, e como se não bastasse nhá ainda o silêncio daqueles que deveriam representá-los.
A Arte se Reinventa
Este apagão cultural, por conta do Covid-19 está levando os artistas a se apresentarem na internet.
A adesão e a audiência esses eventos, mostra a importância de se fomentar a arte em tempos de isolamento e solidão .
Muitos países como a Alemanha, ampararam de forma generosa seus artistas desempregados .
O setor que emprega mais de cinco milhões de pessoas está mergulhado numa crise sem data pra terminar.
Como se fosse possível calar a voz que decreta a liberdade…a voz dos artistas .
Artistas dos mais militantes, se organizam em frentes parlamentares e imediatamente seguem os conselhos de Geraldo Vandré , “ quem sabe traz a hora não espera acontecer “ .
CONHEÇA A PL 253/2020-SP .
Uma das iniciativas é o Projeto de Lei 253/2020-SP .
Os parlamentares da Bancada Ativista Isa Penna – PSOL, Monica da Banca Ativista – PSOL, Erica Malunguinho – PSOL, Carlos Giannazi – PSOL, Leci Brandão – PCdoB foram quem constituíram e assinaram essa primeiro PL, e agora Marcia Lia e outros deputados assinarão também.
O PL 253 de 2020 tem como objetivo promover um fundo monetário emergencial para cobrir custos neste período de pandemia,sendo que, o setor cultural foi paralisado pelo Estado suspendendo repentinamente suas atividades. Sendo assim, muito profissionais acabaram se prejudicando com seus trabalhos pré agendados e de apresentações únicas.
Tendo por perspectiva que os equipamentos culturais não retornarão em sua capacidade máxima, mesmo decretado o fim da quarentena, essa PL também estenderá seus benefícios aos trabalhadores da área artística e cultural no pós pandemia.
O debate aberto pelo PL 253/2020 coloca na ordem do dia a importância social do trabalho artístico. É preciso proteger esta categoria, é preciso que continuem existindo artistas e espaços culturais de sociabilidade, de encontro e pensamento crítico no mundo que virá, mesmo que ainda não saibamos ao certo como ele será.
PROJETO DE LEI Nº 253, DE 2020
Cria o Programa de Auxílio Emergencial para trabalhadores do setor cultural e para Espaços Culturais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica criado no âmbito do Estado de São Paulo o Programa de Auxílio Emergencial para trabalhadores do setor cultural e para Espaços Culturais. durante o período de crise sanitária pela pandemia do Coronavírus – Covid19, emergência de saúde pública de importância internacional nos termos da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e calamidade pública reconhecida pelos Decretos Legislativos nº 2.493/2020 e nº 2.495/2020 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no período em que perdurar o fechamento dos espaços culturais por razões sanitárias.
Parágrafo único – Compreende-se como Espaços Culturais: Pontos de Cultura, Teatros independentes, Sedes que abrigam grupos ou coletivos culturais, Escolas de Música, Escolas de Dança, Escolas de Artes, Cineclubes, Centros Culturais Independentes em periferias e pequenos municípios, com atividades para saraus, hip hop, cultura popular, capoeira, escolas de samba, casas de jongo, bibliotecas comunitárias e todo o fazer artístico.
Artigo 2º –Durante o período que trata o caput desta Lei, o trabalhador do setor cultural fará jus a Auxílio Emergencial para Trabalhador do Setor Cultural equivalente a um salário mínimo estadual paulista, de R$ 1.163,55 (um mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), ou da complementação até este valor, caso receba auxílio de renda básica no âmbito da União do Governo Federal.
- 1º – Entende-se como trabalhador do setor cultural toda e qualquer pessoa inserida na cadeia produtiva da cultura, que adquire sua renda através de trabalhos desempenhados no setor, sejam eles de produção, promoção, técnica e atuação em qualquer área cultural ou linguagem artística, e todo aquele que fomenta, produz e pertence à cultura popular brasileira, afro-brasileira e indígena, que comprove efetiva realização de atividades ou prestação de serviços no período compreendido entre 1o de janeiro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020.
- 2º – O benefício previsto nesta Lei será pago até o final do período em que ficar determinado o fechamento dos espaços culturais.
Artigo 3º –Durante o período que trata o art. 1o desta Lei, os Espaços Culturais receberão um subsídio mensal no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Parágrafo único – Compreendem-se como gastos mensais o pagamento de aluguéis de imóveis e equipamentos, salários e encargos de funcionários, contas de consumo como luz, água, gás, telefone e internet vinculados ao Espaço Cultural, e tributos não suspensos neste período.
Artigo 4º –Terão direito ao Auxílio Emergencial previsto no art. 2° desta Lei todos os trabalhadores do setor cultural que estejam inscritos ou venham a se inscrever em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
I – Cadsol – Economia Solidária;
II – CadÚnico;
III – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
IV– Cadastro Estadual de Cultura;
V – Cadastro Municipal de Cultura.
VI – SNIIC – Sistema nacional de Informações e Indicadores Culturais.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará medidas necessárias para, enquanto perdurar o período estabelecido no caput desta Lei, garantir inclusões e alterações nos cadastros de forma auto declaratória e, preferencialmente, não presencial.
Artigo 5º – Enquanto vigorar o período estabelecido no caput desta Lei, é vedado o corte do fornecimento de água, de energia elétrica e de quaisquer serviços de telecomunicações, inclusive internet, para as pessoas jurídicas que atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias.
Parágrafo único – Os débitos relacionados aos serviços de que trata o caput deste artigo deverão ser pagos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em parcelas iguais, sem juros ou multas, sendo o pagamento iniciado um mês após o restabelecimento das atividadesdo Espaço Cultural.
Artigo 6º – Os espaços culturais beneficiados com o subsídio previsto no Artigo 3° desta Lei ficarão obrigados a garantir uma apresentação cultural mensal destinada aos alunos de escolas públicas pelo período correspondente ao tempo de duração do Auxílio Emergencial, após o reinício de suas atividades, de acordo com agenda disponível a se estabelecer entre Escola e Espaço.
Artigo 7º Os recursos necessários para as despesas previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Cultura e da Secretaria de Estado da Cultura acrescidos, se necessário, de créditos extraordinários.
Artigo 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confira os canais de informação e debate a respeito do PL 253/2029-SP:
https://www.instagram.com/pl253_cultura/
https://www.facebook.com/frenteparlamentaremdefesadaculturasp/
Emmy cultura dos tambores
2 de junho de 2020 at 14:16
Esse auxílio será de extrema importância nesse momento de pandemia para artistas de forma geral. Que sobrevive dos afazeres culturais e artísticos. Será de extrema importância a aprovação dessa lei. Pl 253
Emmy Anthology