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PL 253 – A favor da classe artística

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O SILÊNCIO  DOS LÍDERES  E O GRITO  DOS ARTISTAS

Classe artística cria  Projeto  de Lei que venha A  proteger produtores de cultura  durante e depois da pandemia, e uma vez  que o setor foi um dos mais prejudicados nessa fase com 100% de seus espaços fechados .

O ano era 1.968. A sala Galpão do Teatro Ruth Scobar foi depredada ao final  de uma sessão do espetáculo “ Roda Viva “  de Chico Buarque.

Artistas como Marília Pera, foram brutalmente agredidos, equipamentos de som e luz destruídos, en fim …era a repressão dos tempos da ditadura, tentando calar  a mais sincera das expressões humanas, aquela que vem da alma e dos corações : a arte .

Leci Brandao durante o 25o Premio da Musica Brasileira no Theatro Municipal. Foto: Roberto Filho (14/05/14)

Chegamos a 2.020. Uma pandemia sem  precedentes força autoridades  a decretar quarentenas domésticas, de forma que os humanos não se contaminem em contatos sociais. Mais uma vez por força das circunstâncias, espaços culturais, leia-se, teatros, cinemas, museus, centros culturais, são fechados radicalmente, eventos da mesma ordem cancelados ou suspensos, deixando desempregada uma classe trabalhadora, que além disso tudo, convive com um governo que flerta com o autoritarismo eo  preconceito,  e  como se não bastasse nhá ainda  o silêncio daqueles  que  deveriam  representá-los.

A Arte  se  Reinventa

Este apagão cultural, por conta do Covid-19 está levando os artistas a se apresentarem na internet.

A adesão e a audiência esses eventos, mostra a importância de se fomentar a arte em tempos de  isolamento e solidão .

Muitos países como a Alemanha, ampararam de forma generosa seus artistas              desempregados .

O setor que emprega mais de cinco milhões de pessoas está mergulhado numa crise sem data pra terminar.

Como se fosse possível  calar  a voz que decreta  a liberdade…a voz dos artistas .

Artistas dos mais militantes, se organizam em frentes parlamentares e imediatamente seguem os conselhos de Geraldo Vandré , “ quem sabe traz a hora não espera acontecer “ .

CONHEÇA A PL 253/2020-SP .

Uma das iniciativas é  o Projeto de Lei 253/2020-SP .

Os parlamentares da Bancada Ativista Isa Penna – PSOL, Monica da Banca Ativista – PSOL, Erica Malunguinho – PSOL, Carlos Giannazi – PSOL, Leci Brandão – PCdoB foram quem constituíram e assinaram essa primeiro PL, e agora Marcia Lia e outros deputados assinarão também.

O PL 253 de 2020 tem como objetivo promover um fundo monetário emergencial para cobrir custos neste período de pandemia,sendo que, o setor cultural foi paralisado pelo Estado suspendendo repentinamente suas atividades. Sendo assim, muito profissionais acabaram se prejudicando com seus trabalhos pré agendados e de apresentações únicas.

Tendo por perspectiva que os equipamentos culturais não retornarão em sua capacidade máxima, mesmo decretado o  fim da quarentena, essa PL também estenderá seus benefícios aos trabalhadores da área artística e cultural no pós pandemia.

O debate aberto pelo PL 253/2020 coloca na ordem do dia a importância social do trabalho artístico. É preciso proteger esta categoria, é preciso que continuem existindo artistas e espaços culturais de sociabilidade, de encontro e pensamento crítico no mundo que virá, mesmo que ainda não saibamos ao certo como ele será.

 

PROJETO DE LEI Nº 253, DE 2020

Cria o Programa de Auxílio Emergencial para trabalhadores do setor cultural e para Espaços Culturais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Fica criado no âmbito do Estado de São Paulo o Programa de Auxílio Emergencial para trabalhadores do setor cultural e para Espaços Culturais. durante o período de crise sanitária  pela pandemia do Coronavírus – Covid19, emergência de saúde pública de importância internacional nos termos da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e calamidade pública reconhecida pelos Decretos Legislativos nº 2.493/2020 e nº 2.495/2020 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no período em que perdurar o fechamento dos espaços culturais por razões sanitárias.

Parágrafo único – Compreende-se como Espaços Culturais: Pontos de Cultura, Teatros independentes, Sedes que abrigam grupos ou coletivos culturais, Escolas de Música, Escolas de Dança, Escolas de Artes, Cineclubes, Centros Culturais Independentes em periferias e pequenos municípios, com atividades para saraus, hip hop, cultura popular, capoeira, escolas de samba, casas de jongo, bibliotecas comunitárias e todo o fazer artístico.

Artigo 2º –Durante o período que trata o caput desta Lei, o trabalhador do setor cultural fará jus a Auxílio Emergencial para Trabalhador do Setor Cultural equivalente a um salário mínimo estadual paulista, de R$ 1.163,55 (um mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), ou da complementação até este valor, caso receba auxílio de renda básica no âmbito da União do Governo Federal.

  • 1º – Entende-se como trabalhador do setor cultural toda e qualquer pessoa inserida na cadeia produtiva da cultura, que adquire sua renda através de trabalhos desempenhados no setor, sejam eles de produção, promoção, técnica e atuação em qualquer área cultural ou linguagem artística, e todo aquele que fomenta, produz e pertence à cultura popular brasileira, afro-brasileira e indígena, que comprove efetiva realização de atividades ou prestação de serviços no período compreendido entre 1o de janeiro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020.

 

  • 2º – O benefício previsto nesta Lei será pago até o final do período em que ficar determinado o fechamento dos espaços culturais.

Artigo 3º –Durante o período que trata o art. 1o desta Lei, os Espaços Culturais receberão um subsídio mensal no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Parágrafo único – Compreendem-se como gastos mensais o pagamento de aluguéis de imóveis e equipamentos, salários e encargos de funcionários, contas de consumo como luz, água, gás, telefone e internet vinculados ao Espaço Cultural, e tributos não suspensos neste período.

Artigo 4º –Terão direito ao Auxílio Emergencial previsto no art. 2° desta Lei todos os trabalhadores do setor cultural que estejam inscritos ou venham a se inscrever em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

I – Cadsol – Economia Solidária;

II – CadÚnico;

III – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

IV– Cadastro Estadual de Cultura;

V – Cadastro Municipal de Cultura.

VI – SNIIC – Sistema nacional de Informações e Indicadores Culturais.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará medidas necessárias para, enquanto perdurar o período estabelecido no caput desta Lei, garantir inclusões e alterações nos cadastros de forma auto declaratória e, preferencialmente, não presencial.

Artigo 5º – Enquanto vigorar o período estabelecido no caput desta Lei, é vedado o corte do fornecimento de água, de energia elétrica e de quaisquer serviços de telecomunicações, inclusive internet, para as pessoas jurídicas que atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias.

Parágrafo único – Os débitos relacionados aos serviços de que trata o caput deste artigo deverão ser pagos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em parcelas iguais, sem juros ou multas, sendo o pagamento iniciado um mês após o restabelecimento das atividadesdo Espaço Cultural.

Artigo 6º – Os espaços culturais beneficiados com o subsídio previsto no Artigo 3° desta Lei ficarão obrigados a garantir uma apresentação cultural mensal destinada aos alunos de escolas públicas pelo período correspondente ao tempo de duração do Auxílio Emergencial, após o reinício de suas atividades, de acordo com agenda disponível a se estabelecer entre Escola e Espaço.

Artigo 7º Os recursos necessários para as despesas previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Cultura e da Secretaria de Estado da Cultura acrescidos, se necessário, de créditos extraordinários.

Artigo 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Confira os canais de informação e debate a respeito do PL 253/2029-SP:

https://www.instagram.com/pl253_cultura/

https://www.facebook.com/frenteparlamentaremdefesadaculturasp/

 

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Emmy cultura dos tambores

    2 de junho de 2020 at 14:16

    Esse auxílio será de extrema importância nesse momento de pandemia para artistas de forma geral. Que sobrevive dos afazeres culturais e artísticos. Será de extrema importância a aprovação dessa lei. Pl 253
    Emmy Anthology

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O valor do brincar livre e do ritmo individual na educação infantil

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*Por Roberta Cassará Scalzaretto

Como especialista em formação de professores para a primeira e segunda infância e com foco na educação especial, aprendi que os métodos de ensino mais eficazes não buscam moldar as crianças de maneira uniforme, mas respeitar o desenvolvimento biológico natural, o processo de aprendizagem individual e a singularidade de cada uma delas.

A abordagem de Pikler, que valoriza o brincar livre e a autonomia, é um exemplo poderoso de como podemos oferecer um ambiente onde elas realmente se desenvolvem, expressam suas potencialidades e aprendem com confiança.

O brincar livre, por exemplo, é uma linguagem fundamental da infância. Ao ter liberdade para brincar e explorar, ela não está apenas se divertindo, está desenvolvendo habilidades motoras, cognitivas e sociais de forma integrada. Em um ambiente escolar, onde frequentemente há prazos e metas rígidas, arriscamos subestimar a importância desses momentos. Em contraste, a abordagem Pikler ensina que, ao permitir que cada uma explore suas potencialidades corporais e imaginativas e, desenvolvendo suas habilidades motoras por si só, há um fortalecimento de sua autoconfiança, o desenvolvimento da autonomia e, principalmente, o prazer em aprender e atuar no meio que o cerca.

O valor dessa abordagem é ainda mais evidente na formação de professores. Observando o desenvolvimento individual e assumindo que há um ritmo biológico natural – como ela aprende a se equilibrar, a explorar o espaço ao seu redor e a solucionar problemas no brincar –, os educadores são levados a redefinir o que significa ensinar. A prática nos mostra que o respeito ao processo de aprendizagem individual é uma ferramenta essencial, promovendo não apenas o desenvolvimento motor e cognitivo, mas também habilidades emocionais como a paciência, resiliência e autoestima, muito importantes na educação especial.

Esse respeito à individualidade reforça a importância de cada etapa do desenvolvimento. Não se trata de buscar resultados imediatos ou compará-los entre elas, mas de criar experiências de aprendizado significativas e duradouras, adequadas a cada um, individualmente, ou seja, o desafio e a proposta de ensino, assim como as atividades, devem estar adequados àquela criança em específico, não podendo estar nem além, nem aquém do que esta criança tem potencialidade para solucionar.

Quando priorizamos o brincar livre e o desenvolvimento espontâneo, criamos um ambiente em que o aprendizado acontece de forma intuitiva e prazerosa, resultando em crianças que confiam em suas habilidades e se expressam com autenticidade.

A abordagem Pikler nos mostra que educar na Primeira Infância, é muito mais do que transmitir conhecimentos, é permitir que cada uma, juntamente com um adulto competente que lhe dá segurança emocional e física, descubra, construa e confie em seu próprio potencial.

*Roberta Cassará Scalzaretto é especialista na formação de professores voltada para a primeira infância. Com formação em Magistério, Pedagogia e Psicopedagogia, possui vasta experiência em atender tanto crianças com dificuldades de aprendizagem quanto aquelas com altas habilidades intelectuais. Profundamente apaixonada pela educação, foi a idealizadora do projeto “Brinquedoteca: um olhar para o brincar”, no colégio Porto Seguro Panamby. Sua carreira foi dedicada a capacitar educadores para atuarem na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I, preparando-os para lidar com a diversidade de perfis e necessidades de aprendizado.

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‘Caravana do Conhecimento – Juventude Empreendedora’ chega a Salvador com programação inovadora

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Com entrada gratuita e vagas limitadas, o evento espera reunir jovens de Salvador e região interessados em transformar conhecimento em oportunidade

Na sexta-feira (29), o Fiesta Conventions, no bairro do Itaigara, em Salvador, será palco de um evento singular voltado para jovens em busca de inspiração, conhecimento e qualificação. A “Caravana do Conhecimento – Juventude Empreendedora”, acontece das 14h às 18h, reunindo especialistas, artistas e autoridades para discutir temas fundamentais como repertório sociocultural, matemática financeira e escolhas profissionais.

Coordenado pelos professores Zé Carlos Bastos e Ricardo Carvalho, o evento conta com o patrocínio da Caixa Econômica Federal, reforçando o compromisso da instituição com a promoção da juventude brasileira.

Com uma programação diversificada, o evento promete momentos de aprendizado e entretenimento. Entre os destaques, estão palestras interativas sobre Redação e Língua Portuguesa, com dicas práticas para provas da Universidade do estado da Bahia (Uneb) e projetos profissionais futuros, além de apresentações que exploram os desafios e oportunidades do mercado de trabalho.

“Investir no futuro da juventude brasileira, oferecendo repertório rico de oportunidades é uma obrigação de todo educador” afirma o professor Zé Carlos Bastos, coordenador pedagógico da Caravana do Conhecimento.

O evento também trará ao palco o espetáculo teatral “O Que Vou Ser Se Eu Já Cresci?”, que aborda de forma lúdica e reflexiva as aptidões e dúvidas dos jovens em relação às suas escolhas profissionais, integrando música, humor e dramaturgia.

Em sintonia com o “Mês da Consciência Negra”, celebrado em novembro, a “Caravana do Conhecimento” também traz uma reflexão sobre o impacto da diversidade e da equidade racial no mercado de trabalho e na sociedade como um todo. O evento destacará a importância da valorização das contribuições históricas e culturais da população negra, promovendo debates que inspirem os jovens a reconhecer suas origens e a construir um futuro mais inclusivo e igualitário.

De acordo com os organizadores, a presença de autoridades e representantes da Caixa Econômica Federal também será marcante. Eles vão apresentar detalhes sobre o Projeto “Pé de Meia”, iniciativa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. A parceria reforça a relevância do evento como um espaço para fomentar a cidadania e o empoderamento financeiro, especialmente em um momento em que o planejamento econômico é uma necessidade crescente.

Além do conteúdo acadêmico e prático, a Caravana do Conhecimento proporciona aos participantes a oportunidade de interação com artistas e educadores, criando um ambiente dinâmico e inspirador. A mistura de arte, educação e empreendedorismo visa capacitar jovens para que estejam melhor preparados não apenas para os desafios do mercado de trabalho, mas também para a construção de uma trajetória pessoal sólida e realizada.

Com entrada gratuita e vagas limitadas, o evento espera reunir jovens de Salvador e região interessados em transformar conhecimento em oportunidade. As inscrições podem ser realizadas online através do link na Bio da Caravana do Conhecimento no Instagram (@caravanadoconhecimento) e mais informações estão disponíveis pelos canais e perfis do Projeto e do Escritório do Pensamento, produtora do evento.


SERVIÇO

O QUÊ: Caravana do Conhecimento – Juventude Empreendedora
QUANDO: Sexta-feira (29), das 14h às 18h
ONDE: Fiesta Conventions, Itaigara, Salvador
INSCRIÇÃO: Gratuita em link disponível no Instagram @caravanadoconhecimento

Foto: Divulgação

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Ideias Summit 2024 reúne grandes nomes do franchising em Campina Grande – PB

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Evento é oportunidade única para empreendedores do Nordeste

No próximo dia 23 de novembro, Campina Grande – Paraíba, sediará, pela primeira vez, o Ideias Summit 2024, na Arena Unifacisa. O evento promete ser um marco para o ecossistema empreendedor do Nordeste, reunindo 1.500 participantes e oferecendo uma programação diversificada que inclui palestras, rodadas de negócios, feira de inovação e networking.

Com foco no fortalecimento do empreendedorismo, o evento contará com a participação de referências nacionais, como Sandro Magaldi e José Salibi Neto, autores do best-seller Gestão do Amanhã. Eles compartilharão insights sobre gestão inovadora e estratégias para enfrentar mudanças no mercado.

O talk de Fábio Farias, CEO e fundador da rede de franquias Love Gifts, será um dos momentos de destaque do evento. O empresário compartilhará o case de sucesso de sua marca, que completa 10 anos esse mês, e abrirá um debate ao lado do diretor Norte e Nordeste da ABF, explorando as potencialidades do mercado de franchising.

Para Fábio, o evento vai além de uma simples reunião de empreendedores: “O Ideias Summit é uma verdadeira plataforma de transformação. A troca de experiências e conexões aqui formadas são essenciais para impulsionar negócios e fortalecer o setor de franquias na região”. Ele também reforça a importância de franquias como modelo estratégico: “Essa troca de ideias é enriquecedora para novos empreendedores que desejam construir negócios sólidos e prósperos, e o franchising oferece uma base para isso”, destaca.

Com uma programação diversificada, o evento, é uma oportunidade imperdível para empreendedores que desejam inovar e impulsionar seus negócios. “Queremos fazer de Campina Grande um polo de inspiração e inovação, conectando pessoas e ideias para transformar o Nordeste”, conclui Fábio.

Serviço

Data: 23 de novembro de 2024

Local: Arena Unifacisa, Campina Grande-PB

Ingressos e mais informações: www.ideiassummit.com.br

Sobre a Love Gifts

A Love Gifts é uma empresa líder no mercado de presentes criativos, oferecendo uma ampla gama de produtos exclusivos para todas as ocasiões. Fundada em 2014, a empresa se destaca pela atenção aos detalhes e pela qualidade excepcional de seus produtos. Com a missão de espalhar amor e alegria através de presentes e decorações criativas, a Love Gifts tem se dedicado a oferecer uma experiência única e memorável aos seus clientes.

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