O Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, revogou decisão que condenava o técnico Cuca, por envolvimento em ato sexual com uma menor de idade sob coerção durante uma viagem do Grêmio ao país europeu em 1987, quando ainda atuava como jogador de futebol.
Alex Stival – conhecido por Cuca – e os ex-jogadores Henrique Etges, Fernando Castoldi e Eduardo Hamester teriam cometido ato sexual sob coerção com Sandra Pfäffli, de 13 anos, filha de um funcionário do hotel. Em 1989, Cuca, Henrique e Eduardo foram condenados a 15 meses de prisão e uma multa de US$ 8.000. Eles foram enquadrados por “fornicação com crianças” e “coerção”. Já Fernando pegou 3 meses e multa de US$ 4.000 como cúmplice, por ter ficado segundo o juiz monitorando a porta do quarto.
Os jogadores não voltaram à Suíça para se defender e nunca cumpriram as penas, que prescreveram — em 1997 ou 2004, a depender da interpretação legal. No dia do julgamento, 15 de agosto de 1989, apenas Fernando tinha um advogado presente. Cuca sempre disse ser inocente e de que havia sido julgado à revelia. Sua defesa pediu a reabertura do caso e um novo julgamento, alegando que ele havia sido condenado sem representação legal e que poderia ser inocentado.
Considerado um dos técnicos em atividade que mais acumula títulos brasileiros e continentais, Cuca chegou a figurar até mesmo entre os nomes para assumir a Seleção Brasileira após a Copa do Mundo de 2022, no Catar. Mas quando foi contratado pelo Corinthians, em abril de 2023, o incidente voltou à tona na mídia e, por conta da pressão por parte da torcida e da veiculação de notícias a respeito do caso, Cuca pediu demissão com apenas 30 dias de comando no Timão.
A pergunta que não quer calar diante da decisão da Justiça Suíça: Cuca, afinal, é inocente? Por que o técnico conseguiu a anulação de sua condenação?
Leonardo Pantaleão é especialista em Direito Penal
Divulgação/M2 Comunicação
Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados, explica que a nova decisão divulgada caracterizou que a sentença que condenou o Cuca e outros atletas do grêmio na época continha um vício processual grave: desconsiderar a ausência de representatividade jurídica.
“Na ocasião, o advogado, constituído para defender Cuca e seus colegas, renunciou aos poderes antes do julgamento e consequentemente o processo avançou sem que o ex-jogador tivesse representação formal e seu direito de defesa exercido naqueles atos”, pontua Pantaleão.
Este resultado foi obtido após a defesa fazer um pedido de acesso aos autos do processo. Assim, foi possível identificar a falta de representação formal, levando o pedido a ser acatado e a condenação anulada. Mas, segundo o advogado, isso não significa que Cuca foi absolvido, apenas que a condenação foi desfeita.
“O técnico não foi absolvido porque a ação não ingressou no mérito da questão, apenas se entendeu que houve um defeito no tramitar da ação penal por ausência de advogado, gerando a nulidade da condenação. Dessa forma, Cuca volta a ter sua situação jurídica anterior de alguém que nunca sofreu nenhuma condenação nem no Brasil nem no exterior”, afirma.
Fonte:
Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.